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Assessoria Fiscal

Embora possua CNPJ, um condomínio não é considerado pessoa jurídica sujeito a regime tributário, como Simples, Lucro Presumido ou Real. De acordo com a legislação brasileira vigente os condomínios têm como fim exclusivo cuidar dos interesses comuns dos co-proprietários. Logo, não há lucro. Mesmo que não se enquadrem em regimes tributários, eles estão sujeitos a passividade da obrigação tributária ou seja, não são isentos de pagar impostos, sendo considerados responsáveis tributários ou substitutos tributários. Assim, o condomínio também possui obrigações mensais e periódicas no recolhimento de impostos e prestação de informações a agentes fiscalizadores. 

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